Conselho de Ética arquiva representação contra deputado

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Publicado Quarta, 16 de Maio de 2007 às 15:55, por: CdB

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal decidiu, em reunião nesta quarta-feira, arquivar representação do P-SOL contra o deputado Paulo Rocha (PT-PA). O relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), argumentou que as acusações contra o representante paraense se referem  à legislatura anterior e "depois disto não surgiram fatos novos capazes de trazer justificativa regimental para sua punição por falta de ética e decoro parlamentar nesta legislatura".

Piau argumenta também que seu relatório "não inocenta o parlamentar, apenas considera que as acusações estão no encargo de avaliação do Poder Judiciário". Apenas o deputado Ruy Pauletti (PSDB-RS) votou contra o arquivamento. Paulo Rocha chegou a ser acusado de envolvimento no esquema conhecido como "mensalão", mas renunciou ao mandato antes que o processo fosse enviado ao Conselho de Ética.

Na reunião desta quarta, o conselho ainda resolveu adiar a votação de representação do PTdoB contra o deputado Raul Jungman (PPS-PE) depois de receber pedido de vista do deputado José Carlos Araujo (PMDB-BA), que alegou não ter assistido à leitura do relatório e que por isto não tinha condições de votar contra ou a favor da representação.

Ficou igualmente para a sessão da próxima terça-feira a votação de representação contra o deputado João Magalhães (PMDB-MG), acusado de envolvimento com a chamada Máfia das Sanguessugas. A representação terá como relator o deputado Hugo Leal (PSC-RJ). 

O parecer do relator da representação contra Raul Jungmann, José Eduardo Cardoso (PT-SP), sugeriu o  arquivamento da representação justificando que na época dos fatos alegados ele não era parlamentar. Cardozo disse que, dessa forma, Jungmann não poderia cometer falta de ética e decoro parlamentar, sendo ministro do Desenvolvimento Agrário.

O PTdoB, na representação contra o deputado pernambuco argumenta que pesam sobre o parlamentar acusações de gastos de R$ 32 milhões com publicidade, mediante a compra de notas fiscais e superfaturamento. Para o relator do processo, condenar Jungmann seria praticar punição retroativa e a Câmara Federal não seria o foro próprio para a punição de casos dessa natureza.
 

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