Confaz regulará incentivos estaduais

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Publicado Quinta, 02 de Junho de 2011 às 04:25, por: CdB

Tendo como de fundo a ausência de uma reforma tributária para regular a disputa entre os Estados que querem atrair novos negócios por meio da concessão de benefícios fiscais, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre a matéria.

O órgão supremo da Justiça considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, o ICMS, principal arma adotada pelos Estados na guerra fiscal.

Pelo entendimento da Corte, esses incentivos só podem ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), formado pelos secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal (DF).

A decisão do Tribunal deu-se no julgamento de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs). E certamente terá grande impacto, pois os benefícios envolvem diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Espirito Santo, além do DF.

É provável que esta decisão STF venha a estimular a discussão da reforma tributária, já que, na prática, introduz um elemento a mais de insegurança jurídica no atual sistema de incentivos fiscais. E a nova regra, determinada pelo Tribunal, na verdade, já existia no âmbito do CONFAZ.

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