Arquivo/ Leonardo PradoLegenda
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 281/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que obriga as empresas concessionárias de serviço público (como água, luz e telefone) a indicar nas faturas a quitação de débitos anteriores – quando tiverem sido pagos.
O objetivo é dispensar os consumidores de guardar as contas antigas e evitar que fiquem sujeitos a cobranças tardias. Com a nova regra, as empresas ficarão desobrigadas de fazer a declaração anual de quitação de débitos prevista na Lei 12.007/09.
O relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), considera a proposta “um excesso legislativo”, tendo em vista que a lei que se pretende revogar está em vigência há pouco mais de dois anos.
Além disso, Balestra diz que a medida é impraticável, pois o consumidor pode ter realizado o pagamento com atraso, após a emissão de nova fatura. “Nesses casos, o consumidor estará adimplente, entretanto isso não se encontrará evidenciado, o que provavelmente aumentará os casos de conflito entre consumidores e prestadores de serviços públicos”, aponta.
“A periodicidade anual da declaração de quitação, conforme prevê a legislação vigente, é razoável e bastante favorável aos consumidores, pois reduz significativamente, com menor margem de erros, o número de comprovantes a serem conservados”, complementa o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Daniella Cronemberger