Leonardo PradoClaudio Cajado: consulta ao idioma original facilita análise de tratados.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (13) a exigência de que os tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional e celebrados em outros idiomas sejam enviados pelo Executivo à Câmara em duas cópias: uma em português e outra na língua original. Pela proposta, as duas cópias deverão ser autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores, por segurança.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 795/99, do ex-deputado Alberto Fraga. A Câmara aprovou a proposta em 2008. No Senado, o texto recebeu substitutivo, que retornou à análise dos deputados. O substitutivo apenas aprimora a redação.
O parecer do relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), foi pela aprovação do substitutivo do Senado. “Esta redação torna o texto mais conciso, dotando-o, sobretudo, de maior precisão sob o ponto de vista técnico-jurídico e, também, à luz dos princípios da boa técnica legislativa”, afirma.
Para Cajado, o conhecimento do texto original pelos parlamentares pode facilitar a análise pelo Congresso. Segundo ele, algumas vezes há erros de tradução, e “a consulta direta à versão autêntica do tratado é suficiente para dirimir quaisquer dúvidas de interpretação geradas por imprecisões a que os tradutores são passíveis de cometer”.
Tramitação
O substitutivo do Senado ao PL 795/99 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Edição – Pierre Triboli