Começa recadastramento para cartão Passe Livre no ES

Arquivado em:
Publicado Segunda, 21 de Setembro de 2009 às 08:21, por: CdB

As pessoas com deficiência que têm direito ao benefício do passe livre no Sistema Transcol devem ficar atentas ao recadastramento para obtenção do novo cartão eletrônico, que começa nesta segunda-feira. Os usuários que irão se recadastrar podem ficar tranqüilos e não precisam correr, pois a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) montou um calendário que divide os usuários em grupos, de acordo com as letras iniciais de seus nomes. Nesta primeira semana, deverão se recadastrar as pessoas que têm nome iniciado pela letra A.

O recadastramento será nos postos localizados nos terminais Laranjeiras, na Serra, e Campo Grande, em Cariacica, que ficarão abertos das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Cada usuário deverá verificar em que semana será seu recadastramento e comparecer em um dos postos com os seguintes documentos: comprovante de renda familiar; comprovante de residência; laudo médico da rede pública emitido em 2009; carteira atual de passe livre, uma foto 3x4 recente e um documento de identidade (carteiras de Identidade, de Trabalho, de Motorista ou Certidão de Nascimento). Todos os documentos devem ser originais, inclusive o do acompanhante, quando for o caso.

De acordo com o a Lei Complementar 213, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas.

Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.

De acordo com a assessoria de imprensa, além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo