Código do Consumidor: como evitar problemas nas trocas de presentes

Arquivado em:
Publicado Terça, 15 de Maio de 2007 às 14:16, por: CdB

Dia das mães. Época gostosa de dar presentes, mas nem tudo é flores. O dia depois, ou melhor, a semana seguinte, é normalmente marcada pelas trocas de mercadorias nas lojas e este momento pode causar algumas dores de cabeça. Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, somente impõe ao fornecedor a responsabilidade pela troca do produto se este apresentar algum problema (o chamado vício, aparente ou oculto) insanável ou não reparável no prazo legal.

Com este artigo se conclui que trocas que sejam pleiteadas em razão do gosto pessoal do presenteado, do tamanho, da cor, do modelo do produto ou ainda da existência de presentes repetidos não constituem por si só uma obrigação legal do fornecedor. E, se a troca vier a ser realizada em tais condições, nada mais significará que um puro ato de liberalidade por parte do comerciante. A lei esclarece, mas nem todos têm acesso a ela e muitos desconhecem a melhor forma de evitar esses problemas.

Segundo a advogada Ana Paula Müller, do escritório Marques & Müller, caso o consumidor tenha feito a compra através de programas de televisão ou Internet, ele tem o direito, por lei de devolver o produto em até sete dias.

- Esta é uma lei muito recente, não chega a dois anos, mas que o consumidor precisa conhecer. Neste caso há um arrependimento do consumidor e a lei o ampara -, diz Ana Paula.

Com relação às compras em lojas convencionais, a advogada deixa claro que a troca é efetuada 30 dias após algum defeito ter sido constatado.

- O produto com algum tipo de defeito, que deve ser de fábrica, deve ser trocado 30 dias após a constatação desta falha. Assim, a loja irá fazer a troca por outro produto ou então poderá restituir o dinheiro do consumidor -, explica.

A advogada do escritório Marques & Müller lembra ainda que o estabelecimento não é forçado a fazer a troca caso o produto esteja em perfeitas condições de uso. A loja também não pode determinar um dia específico para trocas.

- A loja não é obrigada a fazer a troca caso o produto não esteja com defeito e não há um dia específico para a realização delas. Fica a critério do comerciante -, explica.

Para os filhos, maridos e amigos que presentearam as mães no dia 13 de maio, atenção na hora da troca.  É necessário levar o produto com a etiqueta da loja contendo os dados de troca e a nota fiscal.

- Os estabelecimentos comerciais usam, na maioria das vezes, o bom senso para efetuar a troca -, alerta Ana Paula Muller.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo