CNJ mantém corte dos supersalários

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Publicado Quinta, 01 de Fevereiro de 2007 às 08:49, por: CdB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de vetar os supersalários e fixou o teto do Judiciário nos Estados em R$ 22.111, referente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Reunido nesta quarta-feira, o Conselho abriu processos administrativos contra sete tribunais de Justiça (TJs): Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Minas, Paraíba e Rio Grande do Norte, e determinou o corte de salários dos magistrados superiores ao teto.

Segundo o conselheiro Marcos Faver, o CNJ tenta resolver distorções'históricas. - O Conselho não é uma instituição que está fazendo caça às bruxas. Não é uma instituição que vai procurar jogar pedras no passado - disse Faver. - Há que se entender que essas distorções se verificam ao longo de anos e anos -completou.

Os magistrados correm o risco de ter que devolver as quantias pagas a mais, de acordo com os conselheiros. O período estipulado para a devolução seria a partir de junho de 2006.

No entanto, Marcos Faver ressalta que o STF entende que algumas gratificações que aumentaram os vencimentos já são consideradas irredutíveis. Por isso, o conselheiro lembra ser necessário, sempre, a análise caso a caso. Uma das gratificações previstas na lei, de acordo com os TJs, seria o qüinqüênio,um valor adicional por tempo de serviço que os magistrados recebem a cada cinco anos, que não poderia ser cortado.

Associação desaprova a decisão

Em duas semanas, o CNJ deverá se reunir novamente para analisar as situações de outros oito Tribunais de Justiça, entre eles, São Paulo e Rio. Ao todo, o Conselho encontrou 2.857 pessoas recebendo acima do teto no Judiciário dos estados.

Inconformado com a decisão, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, disse que a entidade vai questionar a decisão no STF. Ele defendeu teto de R$ 24,5 mil e afirmou que a determinação discriminou juízes estaduais: - Não concordamos. É ruim porque cria uma desigualdade entre o desembargador federal e o estadual. A magistratura é nacional - argumentou.

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