Chega ao STF mais um mandado de segurança envolvendo o critério de convocação de suplentes

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Publicado Sexta, 25 de Março de 2011 às 14:05, por: CdB

O locutor Denis Robson da Silva, suplente de deputado federal pelo PMDB de Goiás que recebeu 2.381 votos nas últimas eleições, impetrou Mandado de Segurança (MS 30483) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados em razão da licença do deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO) para assumir o cargo de secretário estadual de Educação. Denis Robson afirma que, se observada sua posição na coligação (“Goiás Rumo ao Futuro” – PMDB, PT e PC do B), é o oitavo suplente; mas, com a decisão do Supremo que determina a convocação do suplente do partido, ela já estaria em condições de ser empossado.

O mandado de segurança foi impetrado contra o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e aponta como litisconsortes passivos necessários Marina Pignatário Santana (PT-GO), que assumiu a vaga como suplente, e Wagner da Silva Guimarães (primeiro suplente do PMDB). “O segundo litisconsorte Wagner Guimarães, embora tenha tido 31.416 votos, o que lhe colocaria como o primeiro suplente do partido PMDB para o cargo de deputado federal, teve suas contas desaprovadas pelo TRE-GO, tornando-se, assim, impedido de assumir a vaga”, alega a defesa de Denis Robson.

Por prevenção, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do MS 30459, impetrado pelo suplente Wagner Guimarães com o mesmo objetivo de Denis Robson: fazer com que a Câmara observe o partido e não a coligação como critério para convocar os suplentes. No último dia 17, Lewandowski indeferiu a liminar a Guimarães. O ministro é um dos que defende a observância da coligação e não do partido no momento de convocação do suplente.

VP/CG

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