Celeuma da prescrição de penas é alarme falso

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Publicado Quinta, 19 de Abril de 2012 às 07:35, por: CdB

Muito esclarecedor o artigo "O mitoda prescrição" publicado hoje em O Globo pelo advogado criminalista Renato de Moraes. Ele analisa a tese amplamente divulgada por certa mídia de que a ação penal 470 - também chamada de mensalão - prescreverá em breve, caso não seja julgada rapidamente.

Segundo o especialista, “julgar (a ação) no primeiro semestre corrente, no subsequente ou no ano vindouro não alterará em nada, absolutamente em nada, o processo do Mensalão sob a ótica da prescrição”.

“Tem-se que os supostos fatos ilícitos cessaram em 2005 - explica o advogado - e a denúncia foi recebida pela Suprema Corte em agosto de 2007 (...). De 2007 até hoje, transcorreram quase 5 anos. (...) A pena para quadrilha transita entre 1 e 3 anos, além de multa. Logo, somente em setembro de 2015 incidiria a prescrição da pena máxima. (...) Sobre a corrupção ativa, cuja reprimenda fica entre 2 e 12 anos, e pena pecuniária, somente em 2023 ocorreria a prescrição da pena, caso não julgado o Mensalão”.

A conclusão do advogado é clara, ao comentar a celeuma em torno da suposta prescrição de penas, levantada nas páginas da mídia em geral. “A origem do alarme falso da prescrição reside na tentativa de se colocar no córner a Suprema Corte, impulsionando um “justiçamento”, e não um julgamento imparcial, à luz da prova e do direito”, assinala o criminalista Renato de Moraes.

Alarme falso


Moraes ressalta que, "em “maxiprocessos”, na expressão do jurista argentino Eugenio Raul Zaffaroni, os quais envolvem muitos réus e questões complexas, o exame das alegações defensivas demanda tempo, e circunspeção, a fim de que se possa entregar justa e legítima prestação jurisdicional".

Para o advogado, o que se vê referente à ação 470, no entanto, é que “a opinião pública — ou publicada —, que já processou, sentenciou e condenou os réus do Mensalão, preferiria, seguramente, o julgamento sumário. Mas, como sempre adverte o ministro Marco Aurélio, “em um Estado Democrático, em um Estado de Direito, hão de ser respeitados princípios, hão de ser observadas balizas””.

O advogado conclui: "Embora compreensível a grita, a essência contramajoritária dos tribunais constitucionais faz presumir que a pressão externa — principalmente com base em argumento distorcido, como a iminente prescrição — não surtirá efeito algum. E não influenciará a análise detida do ministro Ricardo Lewandowski, que analisa os autos apenas desde março último e a quem incumbe a importante missão de revisor”.

Leia a íntegra do artigo no Blog do Murilo, aqui, enquanto o material ainda não disponibilizado pelo O Globo, onde foi originalmente publicado hoje.


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