CAS já aprovou substitutivo a projetos de Paim regulando greve de servidores

Arquivado em:
Publicado Terça, 04 de Setembro de 2012 às 10:36, por: CdB

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) saiu na frente e já aprovou substitutivo a dois projetos de lei (PLS 83 e 84, de 2007) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulam o direito de greve a partir de serviços e atividades essenciais a serem preservados pelo movimento. Ambos tramitam em conjunto e aguardam a indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde serão votados em decisão terminativa.

VEJA MAIS

Taques mantém rigor quanto a greves de servidores previsto em projeto de Aloysio

Senado ainda aguarda acordo sobre direitos e deveres de trabalhadores em greve

Governo estuda elaboração de projeto sobre greve de servidores, anuncia Ministério do Trabalho

O substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) unificou o conteúdo das duas propostas, que é idêntico. A única diferença entre elas é que o PLS 83/2007 aplicava as regras à paralisação de servidores públicos, enquanto o PLS 84/2007 enquadrava no regulamento as greves de trabalhadores da iniciativa privada.

No entanto, essa distinção foi eliminada pela relatora, que optou por regular apenas, no substitutivo, o exercício do direito de greve pelo servidor público.

Após definir esse direcionamento, Ana Amélia tratou de ampliar os serviços e atividades considerados essenciais à população e que, por esse motivo, devem ser mantidos em funcionamento.

Além do serviço de urgência médica – o único mencionado nos dois projetos -, o substitutivo incluiu nessa categoria a distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Sistema Único de Saúde (SUS); os procedimentos de necropsia, liberação de cadáver e exame de corpo de delito; as atividades policiais relacionadas à segurança pública, penitenciárias e perícias; e os de controle de tráfego aéreo.

Outras alterações nos textos originais foram a supressão dos dispositivos que impediam a interferência das Forças Armadas e do Poder Judiciário nas greves no serviço público.

Por outro lado, Ana Amélia manteve a determinação dos PLS 83 e 84/2007 de proibir a administração pública de demitir, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor grevista durante a paralisação ou motivada pelo movimento, assim como a previsão de nulidade de todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou descriminação a servidor pela adesão ou não à greve.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo