CAS deve votar previsão de multa em caso de desconto não autorizado em folha de aposentado

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Publicado Sexta, 07 de Dezembro de 2012 às 16:45, por: CdB

Associações e entidades de aposentados que descontarem mensalidades nos benefícios sem a autorização dos associados poderão ser multadas. É o que determina o PLS 316/2010, a ser discutido em reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá nesta quarta-feira (12), a partir das 9h.

O projeto, do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), altera a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/1991). Apesar de a lei autorizar o desconto de mensalidades apenas quando houver autorização expressa, argumentou o autor, muitas entidades realizam descontos sem a concordância do aposentado.

De acordo com o texto aprovado, a entidade ou associação receberá multa de 50% calculada sobre o valor arrecadado sem a autorização do aposentado. A proposta ainda prevê restituição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do valor descontado acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, determina o projeto, a entidade ou associação que não tomar as providências junto ao INSS, terá suspenso, por prazo indeterminado, o repasse do desconto das consignações das mensalidades a favor da entidade.

Ao oferecer parecer pela aprovação da proposta, o relator da matéria na CAS, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ressaltou que a falta de punição legal expressa favorece o descumprimento da lei pelas entidades e associações.

"A iniciativa é bem vinda, já que proibição sem sanção acaba se tornando inócua. A punição para as entidades que se aproveitam da dificuldade de controle e efetivam descontos dos benefícios de aposentados sem autorização destes, alcançando arrecadações milionárias, deve ser severa", diz.

A matéria recebe decisão terminativa na comissão.

Receitas

Outra proposta a ser analisada pela CAS é a que torna as receitas médicas válidas em todo o território nacional. O PLS 325/2012 permite o aviamento de receitas médicas e odontológicas em qualquer parte do território nacional, independentemente do local em que forem emitidas.

Hoje, a legislação sanitária não permite que as farmácias aceitem uma receita de médico registrado em Conselho Regional de Medicina (CRM) de outro estado. Isso, segundo o autor, senador Jayme Campos (DEM-MT), dificulta a vida de muitos cidadãos que necessitam adquirir medicamentos em estados diferentes da prescrição, podendo acarretar interrupção ou até a suspensão do tratamento, com sérios riscos para a saúde.

A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), é favorável à aprovação da proposição, com duas emendas para ajustes no texto.

"Não vemos razão para que uma receita emitida por profissional devidamente habilitado não possa ser aviada em unidade da Federação diversa daquela em que foi emitida", diz no relatório.

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