Câmara rejeita dedução do IR para bolsas de estágio e serviço voluntário

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Publicado Quarta, 01 de Junho de 2011 às 11:40, por: CdB

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (1º) proposta que cria bolsas de estágio e de serviços voluntários para estudantes de instituições privadas de ensino superior. Como o texto tramita em caráter conclusivo, ele será arquivado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta rejeitada é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação aos projetos de lei 3795/04, da ex-deputada Laura Carneiro, e 4584/04, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Pelo texto, as empresas que contratassem estagiários poderiam obter desconto no Imposto de Renda. Já instituições de ensino poderiam abater do IR valores de bolsas de estudo concedidas a estudantes que fazem trabalho voluntário. Pelo menos 50% do valor das bolsas pagas por empresas ou profissionais liberais teriam de ser destinados ao pagamento da mensalidade do curso superior.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a rejeição do projeto por ele contrariar a Lei do Estágio (11.788/08). “O estágio deve ser desenvolvido com vistas ao aprendizado do estudante, mas também é a oportunidade de o indivíduo desenvolver sua autonomia, inclusive na gestão dos próprios recursos. Condicionar a remuneração ao pagamento da mensalidade é confrontar o sentido do estágio definido na lei específica”, afirmou Luiz Couto.

Ele lembrou ainda que, atualmente, existem ações, como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Financiamento Estudantil (Fies), que buscam garantir melhores condições para os estudantes. “Não há razão alguma para aprovar um projeto que tem um item injurídico”, disse o relator.

O parecer de Luiz Couto substituiu o apresentado inicialmente pelo relator original da proposta, deputado João Magalhães (PMDB-MG), que havia recomendado a aprovação da matéria. A análise de Couto passou a configurar parecer vencedor.

Íntegra da proposta:PL-3795/2004PL-4584/2004Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger

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