Câmara altera regras para fixação de preços de produtos agropecuários

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Publicado Quarta, 22 de Junho de 2011 às 13:45, por: CdB

Conselho Monetário Nacional será responsável pela fixação dos preços mínimos desses produtos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6868/02, do Poder Executivo, que estabelece novas regras para a fixação de preços mínimos dos produtos agropecuários. Pela proposta, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá competência para fixar os preços mínimos desses produtos.

A matéria já foi aprovada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Finanças e Tributação e segue para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

O objetivo da proposição, apresentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é alterar o Decreto-lei 79/66 para retirar a determinação de que a fixação dos preços básicos seja efetuada mediante decreto do Poder Executivo. Depois da apresentação do projeto, porém, o decreto já foi alterado por meio da Lei 11.775/08.
Hoje o decreto, alterado por essa lei, prevê que a definição de preços, feita pelo Conselho Monetário a partir de proposta do Ministério da Agricultura, leve em conta os diversos fatores que influenciam as cotações dos mercados, interno e externo, e os custos de produção.

Os preços definidos pelo CMN devem ser publicados em portaria do Ministério da Agricultura, com antecedência mínima de 60 dias do início das épocas de plantio e de 30 dias do início da produção pecuária ou extrativa mais abundante nas diversas regiões. As portarias também podem prever que, para determinados produtos, os preços mínimos perdurarão por mais de um ano ou safra, quando isso interessar à estabilidade da agricultura e à normalidade de abastecimento.

Custos de escoamento
Já o projeto aprovado prevê que, ao fixar os preços mínimos, o CMN leve em conta os diversos fatores que influenciam na formação dos preços nos mercados interno e externo; e os custos de escoamento até os centros de consumo doméstico ou os portos de embarque para o exterior.

A publicação dos preços deverá anteceder, no mínimo, em 60 dias o início do período normal de plantio ou da produção pecuária ou extrativa, de acordo com o calendário agrícola das regiões produtoras mais importantes. A proposta mantém a possibilidade de o CMN estabelecer, para produtos específicos, preços mínimos que perdurem por mais de um ano ou safra, quando isso interessar às políticas agrícola e de abastecimento.

O parecer do relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Íntegra da proposta:PL-6868/2002Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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