Bancos terão mais dificuldade para provar na Justiça que não têm culpa em fraudes

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Publicado Terça, 30 de Agosto de 2011 às 00:06, por: CdB

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou mais difícil para os bancos provar que não têm responsabilidade em fraudes. A corte entendeu que, independentemente de culpa, os bancos devem responder por ilegalidades cometidas em operações sob sua responsabilidade, indenizando as pessoas que se sentirem prejudicadas.

O tribunal analisou recursos de duas vítimas de fraudes praticadas por criminosos no Banco do Brasil. Contas foram abertas a partir de documentos falsos para emitir cheques sem fundo, o que levou os nomes a serem negativados em serviços de proteção ao crédito. Em um primeiro momento, a Justiça entendeu que não caberia indenização por dano moral porque o banco agiu de boa fé ou porque o golpe foi refinado.  

O STJ, no entanto, acatou os recursos das vítimas alegando que o Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviço a indenizar quem se sentir prejudicado, independentemente de culpa. “Agora vai ser difícil excluir a responsabilidade do banco. Isso só acontece se ele conseguir provar que houve a ação criminosa de uma terceira pessoa que não está diretamente ligada à operação bancária. Não basta mais falar que alguém fraudou”, explica Bruno Boris, advogado especialista em relações de consumo.

Outra situação que exime o banco de responsabilidade é quando ficar provada a culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, se ele deu a senha do seu cartão para alguém ou foi relapso com os seus documentos.

“Se discutia muito que o banco era tão vítima quanto o cidadão, e muitos juízes acatavam essa ideia e não acolhiam o dano moral. Agora isso ficou mais difícil para o banco, que vai ter que provar se houve uma das situações que eximem a culpa”, explica o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em contratos.

A decisão do STJ ocorreu no sistema de recursos repetitivos, o que fará com que ela seja aplicada a todos os casos semelhantes que estavam paralisados aguardando a palavra final da corte.

Edição: Graça Adjuto

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