O Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2.285.541,31 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais a Lopes Filho e Associados Consultores de Investimentos, no Rio, por não ter impedido desvios de cheques feitos por um correntista, empregado do escritório. Ambas as partes ainda podem recorrer.
A advogada Cláudia Cristina Pereira da Rocha Calixto, que representa o Banco Bradesco, confirmou que vai recorrer da decisão. O advogado do réu não foi encontrado em seu escritório.
Segundo o processo, José Manoel Rebouças Quaresma falsificava a assinatura do diretor da empresa e endossava vários cheques para depositá-los em sua conta pessoal. O desvio foi descoberto por uma funcionária recém-contratada pelo Bradesco, que estranhou o grande número de cheques depositados na conta de José Manoel e entrou em contato com a empresa.
Na sentença, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 49ª Vara Cível da Capital explica: “O funcionário que falsificava as assinaturas do diretor da empresa era correntista do réu e o referido diretor também possuía conta na mesma agência, bem como a empresa autora. Desse modo, detinha o réu total possibilidade de conferir os endossos feitos porque o endossante era titular de conta na agência. É de se ressaltar que está dentro das atribuições do banco zelar pela conta de seus clientes e não apenas lucrar com o dinheiro destes”, afirma a juiza.
Rio de Janeiro, Sexta, 19 de Abril de 2024
Banco é condenado a pagar indenização milionária no Rio
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Publicado Segunda, 25 de Fevereiro de 2008 às 10:15, por: CdB
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