Em menos de dois meses, o Ministério Público do Rio denunciou e o Juízo da 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes - norte fluminense - julgou os quatro homens que invadiram uma casa e assaltaram os moradores, no Bairro da Penha, naquele município.
Segundo a denúncia, oferecida pelo MP no dia 30 de dezembro de 2009, Fabrício Almeida Schwartz Cardoso, Carlos Ramon da Silva Cunha e Thiago Batista, sob a orientação de Lucas Ribeiro Barbosa, que fora empregado da família e planejou o crime, invadiram a residência, surpreendendo a família que dormia e subjugando a todos – inclusive duas crianças, de 6 e 8 anos - mediante grave ameaça, com o emprego de armas de fogo e violência contra uma das vítimas, que teve o corpo banhado em álcool enquanto ouvia que seria incendiada.
Os criminosos roubaram um carro, aparelhos eletro-eletrônicos, bebidas, jóias e dinheiro. Três dos quatro acusados foram presos em flagrante horas após o crime.
O Promotor de Justiça Substituto Marcelo Alvarenga Faria, em exercício na Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara Criminal, requereu na denúncia que todos os réus fossem incursos nas penas do artigo 157, parágrafo 2.º, incisos I, II e V do Código Penal (roubo qualificado); e que Fabrício, Carlos e Thiago, fossem incursos também nas penas do crime de tortura (art. 1.º, inciso I, alínea “a”, da Lei 9.455/97), por cinco vezes.
Na Audiência de Instrução e Julgamento, o Juiz de Direito Glaucenir Silva de Oliveira afastou a pretensão da defesa dos réus para que fosse aplicado o Princípio da Consunção de modo que o crime de roubo absorvesse o crime de tortura.
Carlos teve pena de 20 anos e seis meses de reclusão; Fabrício, de 18 anos de reclusão; e Lucas, de 12 anos de reclusão. O Juiz determinou também o desmembramento do processo em relação ao réu Thiago, por ele estar foragido desde o dia do crime.