Aposentado por invalidez poderá assegurar isenção do IR sem renovar laudo médico

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Publicado Quarta, 24 de Outubro de 2012 às 16:03, por: CdB

Andreia: é inaceitável o portador de doença incapacitante ter de fazer nova perícia para assegurar a isenção do IR.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4240/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura a pessoas aposentadas por invalidez permanente o direito à isenção do imposto de renda retido na fonte sem a necessidade de renovar o laudo médico oficial que atestou a incapacidade para o trabalho.

O texto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. “É inaceitável que o cidadão portador de doenças incapacitantes ainda precise se sujeitar – normalmente a cada dois anos – a nova perícia médica para ter assegurada a isenção do imposto de renda”, argumenta a autora.

Ela acrescentado que, além da dificuldade de locomoção, na maioria dos casos o aposentado já tem despesas com medicamentos bastante onerosos. Para ela, a simples necessidade de locomoção já traz uma série de transtornos para essas pessoas, que já adquiriram uma condição de vida não normal.

Isentos
Conforme o projeto, ficam isentos do IR, sem a necessidade de renovação do laudo pericial periódico, os servidores aposentados por invalidez por consequência de acidente em serviço ou moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatite grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por irradiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:PL-4240/2012 Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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