Ação questiona emenda à constituição do Espírito Santo sobre prerrogativa de foro

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Publicado Segunda, 05 de Novembro de 2012 às 14:24, por: CdB

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo nº 85/2012, que criou prerrogativa de foro para autoridades que respondem a ação civil por improbidade administrativa. Segundo a Conamp, a nova regra fere os artigos 25, 22, inciso I, e 125 da Constituição da República, além do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a emenda adicionou a alínea "h" ao artigo 109 da Constituição estadual. O artigo estabelece as competências originárias do Tribunal de Justiça (TJ-ES) para julgamento de ações. Com a nova alínea, as autoridades com prerrogativa de foro no TJ-ES em ações criminais passam a ter o direito de ser julgadas na Corte Regional quando processadas em ação civil pública por improbidade administrativa.

A alínea "h" dispõe que é competência do TJ-ES julgar aqueles que tenham foro na Corte “nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo”. A entidade alega que a emenda invade “a competência legislativa da União” (inciso I do artigo 22 da Constituição Federal), que determina como responsabilidade da União legislar, entre outros, sobre direito processual.

“A reconhecida natureza civil da ação de improbidade não permite que se estabeleça tratamento diferenciado ao conferido pela Constituição da República”, alerta a entidade, que lembra ainda jurisprudência do STF no sentido de que “as prerrogativas de foro são hipótese excepcionais e, por ofenderem o princípio democrático da igualdade, somente podem ser estabelecidas pela Constituição Federal”.

De acordo com a Conamp, os artigos 25 e 125 da Constituição Federal são violados pela norma,  porque, ao criar nova hipótese de prerrogativa de foro, a emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo cria “uma ruptura na simetria federal estabelecida pela Constituição”. O artigo 25 da Carta estabelece que os estados brasileiros “organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem”. O artigo 125 da CF afirma que os estados “organizarão sua Justiça”, observando os princípios estabelecidos pela própria Constituição Federal. Já o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destaca que as constituições estaduais devem observar e respeitar o disposto na Constituição Federal.

A Conamp alerta ainda para o fato de que a mudança deverá causar lentidão na prestação jurisdicional, por deslocar ações civis por improbidade administrativa para o Tribunal de Justiça do estado, sendo que o TJ-ES é “incompetente para conhecimento originário dessas ações cíveis”.

Com base nessas alegações, a entidade pede ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional para evitar o deslocamento de processos para o TJ-ES. No mérito, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade da emenda.

O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF. 

VA/AD

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