Wal Mart paga R$ 9 mil por humilhar cliente

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Publicado Segunda, 17 de Dezembro de 2001 às 13:38, por: CdB

Alarme antifurto acionado por engano em supermercado garante indenização de 50 salários mínimos (R$ 9 mil) à consumidora por ter sido vítima de constrangimento. Esta foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obriga a rede de supermercados Wal-Mart Brasil a indenizar Ana Cláudia Travassos. A desconfiança de que ela havia furtado algum objeto de uma das lojas da empresa levou a polícia ao local e a falha do supermercado ficou comprovada. Em setembro de 1997, o alarme antifurto do supermercado Wal-Mart de Bauru (SP) disparou quando Ana Cláudia dirigia-se à saída do estabelecimento, após fazer compras e passar pelo caixa. Em seguida, foi abordada pelos seguranças do estabelecimento e depois pelo gerente. Os funcionários da loja fizeram diversas perguntas e exigiram que ela abrisse a bolsa. Com a chegada de policiais militares, a bolsa foi revistada e toda a mercadoria comprada, conferida. O alarme havia sido acionado por causa de uma tesoura de unha - no valor de R$ 8,78 - cuja etiqueta não havia sido desmagnetizada por falha do caixa. Ficou comprovado o erro do estabelecimento, a consumidora deu queixa na polícia e decidiu entrar na Justiça. O pedido na ação de indenização por danos morais chegou a R$ 864 mil. Ela justificou o valor elevado, alegando que outras vezes passou pelo mesmo tipo de constrangimento. Porém, embora também tenha sido abordada pelos seguranças, não havia se sentido tão humilhada já que o mal-entendido foi logo resolvido e não houve tempo para que se formasse um aglomerado de pessoas como da última vez. A consumidora perdeu nas primeiras instâncias da Justiça e recorreu ao STJ. Para o ministro e relator do processo no STJ, Ruy Rosado, quando o alarme dispara à saída de uma loja e há a desconfiança de furto, caracteriza-se uma situação de constrangimento para o consumidor. Ele reconhece também que os estabelecimentos comerciais podem e devem prevenir-se contra furtos, porém é preciso admitir a responsabilidade civil por dano moral em caso de erro na suspeita de conduta criminosa.

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