Votação de parecer sobre Janene é adiada por falta de quórum

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Publicado Quarta, 12 de Abril de 2006 às 16:36, por: CdB

A votação do parecer do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) sobre o processo contra o deputado José Janene (PP-PR) foi adiada mais uma vez. Agora, por falta de quórum na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O parecer refere-se à consulta feita pelo presidente da Casa, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), sobre o pedido de aposentadoria por invalidez feito por Janene.

Foi o suficiente para que o parlamentar petistas denunciasse uma manobra para absolver os parlamentares envolvidos no esquema do "mensalão".

- Há uma manobra que lamentavelmente envolve o meu partido. Os deputados do PT não estão aqui [no plenário da comissão]. A troco de quê? Do toma lá, dá cá? Isso é intolerável. Desde de setembro, o caso do Janene está sendo postergado - disse ele a jornalistas.

Na sessão desta quarta estavam presentes apenas 25 deputados. Era preciso o mínimo de 31 (metade mais um dos integrantes da CCJ) para votar o parecer de Biscaia.

- O resultado da votação de hoje mostra que conseguimos avançar e que a maior parte dos integrantes da comissão estão favoráveis ao meu parecer - disse Biscaia.

Janene, acusado de ter se beneficiado do esquema do "mensalão", responde a processo de cassação no conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. Em licença médica desde dezembro do ano passado, ele entrou com pedido de aposentadoria por invalidez alegando que sofre de "cardiopatia grave" (doença no coração).

O que a CCJ precisa decidir, conforme solicita a consulta de Aldo, é se o processo contra Janene pode prosseguir no Conselho de Ética caso o parlamentar se aposente por invalidez. Biscaia recomenda que o processo continue, mesmo que o pedido de aposentadoria seja aceito, mas deixa claro, no parecer, que não há razão de o benefício ser concedido antes da conclusão do processo.

Na consulta à comissão, o presidente da Câmara também questiona a possibilidade de Janene, uma vez aposentado, voltar a se candidatar a cargo eletivo. Com relação a essa questão, o parecer de Biscaia afirma que não há impedimento legal decorrente de aposentadoria. "Vindo a se reeleger terá, apenas, que solicitar a reversão da aposentadoria ou fazer a opção pelos proventos em em detrimento da remuneração do mandato", diz o relatório.

No que diz respeito à necessidade de convocação do suplente de Janene no caso de a aposentadoria vir a ocorrer (outra consulta feita por Aldo) Biscaia afirma entender que essa providência é obrigatória a partir de afastamentos superiores a 120 dias, conforme disposição constitucional.

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