Tribunal de Justiça derruba quebra de sigilo de Maluf

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Publicado Quarta, 12 de Dezembro de 2001 às 00:18, por: CdB

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo derrubou hoje a decisão do juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Maurício Lemos Porto Alves, que decretou a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB), a pedido da CPI da Dívida Pública, encerrada em agosto na Câmara Municipal de São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ, e repete a decisão que os mesmos desembargadores tomaram em outubro, quando derrubaram a quebra de sigilo decretada a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão tem caráter técnico, de acordo com o relator da ação, desembargador Segurado Braz, as acusações contra Maluf - remessa ilegal de dinheiro para o exterior, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal - que levaram à decretação da quebra de sigilo são de competência da Justiça Federal. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que as investigações sobre supostos depósitos de Maluf no exterior, que eram realizados pelo Ministério Público Estadual (MPE), deveriam ser transferidas para o Ministério Público Federal (MPF). Depois da decisão do STJ, o juiz Porto Alves, que havia decretado duas vezes a quebra do sigilo do ex-prefeito, rejeitou um outro pedido encaminhado pelo Ministério Público Estadual. Agora, se a CPI quiser manter a quebra do sigilo, deverá transferir o pedido para a Justiça Federal. Na decisão de hoje, os desembargadores determinam que a CPI devolva documentos sobre as quebras de sigilo e que sejam expedidos ofícios ao Banco Central e às principais empresas de telefonia do Estado de São Paulo, comunicando a "restituição da privacidade" de Maluf.

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