Através da 2ª Câmara Cível da Comarca de Aracaju, o Tribunal de Justiça, proibiu definitivamente o funcionamento das máquinas caça-níqueis no estado de Sergipe.
A desembargadora Clara Leite Resende, relatora, e os desembargadores José Artêmio Barreto e Marilza Maynard, consideraram o entendimento da 11ª Vara Cível, no sentido de proibir a exploração das máquinas eletrônicas, declarando como uma atividade ilegal perante a lei.