Termos que camuflam execuções sumárias desaparecerão de BOs

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Publicado Quinta, 29 de Novembro de 2012 às 10:21, por: CdB

Muito boa, merece todo apoio a resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa HUmana (CDDPH) pela qual oOs termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” poderão desaparecer dos boletins policiais.

A resolução ainda passa por mais discussões e nova votação, mas é excelente que venha a ser adotada. Principalmente já, antes que o crime tome conta das polícias de São Paulo a pretexto de combater o próprio crime. Como ocorre há no mínimo seis meses sem que o governo tucano estadual consiga debelar a escalada da violência protagonizada pelo crime organizado, esquadrões da morte e facções criminosas incrustradas nas polícias.

Assim, todo aplauso ao CDDPH, colegiado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) por aprovar a resolução recomenando que os termos sejam banidos de boletins de ocorrência. Eles são usados nos casos em que os policiais entram em confronto com suspeitos que acabam feridos ou mortos.

Termos são usados para camuflar execuções sumárias


Em geral, os processos que falam em resistência evitam a prisão em flagrante do policial envolvido e posteriormente são arquivados. De acordo com a ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, esses termos vêm acobertando situações de violência e extermínio.

Raquel Chiarelli, representando a Associação dos Juízes Federais do Brasil, alertou para que a resolução não vire apenas "uma carta de recomendação", e que haja punição para o delegado que arquivar um processo com alegação de resistência. "Todo inquérito policial deve ter perícia", ressaltou.

Presente à reunião, Débora Maria, coordenadora do movimento Mães de Maio, diz que os termos são “carta branca para (o policial) matar”. Ela ressalta que em diversas situações, na exumação do corpo é possível encontrar sinais de que a vítima se defendeu com as mãos, ou estava com as mãos na cabeça, em posições que não são de ataque. “Esses termos são usados para camuflar a execução sumária”, disse.

A resolução do CDDPH prevê a substituição dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção policial”, e determina que os casos devem ser investigados pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou por uma delegacia com atribuição semelhante.

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