Termina prazo para empregadores domésticos pagar guia do eSocial

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Publicado Sábado, 05 de Março de 2016 às 07:11, por: CdB

 

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência

  Por Redação, com ABr - de Brasília:   O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de janeiro termina na próxima segunda-feira. O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na Internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
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Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na Internet
No último balanço da Receita Federal, divulgado na sexta-feira, 1.010.204 de empregadores domésticos já haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) no eSocial para pagamento do Simples Doméstico . Desde a adoção do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia  inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
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