A TeleListas considera equivocada a decisão preliminar do CADE que obriga a Telemar a liberar o uso de sua da marca para todas as editoras de listas telefônicas do país ou proibir o uso pela Telelistas. Para Eduardo Gosling, presidente da TeleListas, proibir a Telemar de optar pela qualidade e excelência da Telelistas é tentar enganar o mercado.
– É o mesmo que obrigar a BR ou a Shell a liberar sua marca para qualquer posto de gasolina – comparou. Gosling acredita que o plenário do CADE reverterá essa decisão quando do julgamento do mérito do processo.
A editora tem contrato de produção e distribuição das LTOG (listas telefônicas obrigatórias e gratuitas) da Telemar em 16 estados do país e conquistou o direito de utilizar a marca da operadora com exclusividade por demonstrar em seus produtos um nível de qualidade acima do exigido na legislação. Esta exclusividade, garantida em contrato, perde o efeito diante da medida preventiva do CADE.
– Seguimos padrões de qualidade rígidos e bem acima dos apresentados pelos concorrentes, em todas as etapas de produção, formato, conteúdo impressão e distribuição. Por isso, ganhamos em todos os Estados do país as licitações para produção das LTOGs da Telemar, Brasil Telecom e Sercomtel – afirmou.