A 12ª Câmara Cível do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul condenou a TAM a pagar indenização por dano moral pelo desembarque, em cidade estranha, de um menino de 7 anos que estava desacompanhado dos pais. O valor da indenização foi estipulado em 30 salários mínimos (R$ 10.500).
A família afirma que o garoto embarcou sozinho em Fortaleza com destino a Porto Alegre, onde a mãe o esperava. A companhia aérea teria dado autorização para a criança viajar sozinha. No entanto, o menino desembarcou por engano no Rio, onde dormiu em companhia de um funcionário da TAM. Só chegou ao destino no dia seguinte.
Para a relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, deve ser levado em consideração que as vítimas se tratam de mãe e filho, "submetidos a intensa angústia pelo erro na prestação de serviço por parte da companhia aérea". Ela considerou, no entanto, elevado o valor de indenização pedido pela família: 200 salários mínimos (R$ 70 mil). De acordo com a assessoria da TAM, a empresa vai acatar a decisão da Justiça.
Rio de Janeiro, Sexta, 29 de Março de 2024
TAM pagará R$ 10 mil à família de menino que desembarcou em cidade errada
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Publicado Sexta, 12 de Janeiro de 2007 às 15:38, por: CdB
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