Suzane Richthofen entra com pedido de hábeas para deixar prisão

Arquivado em:
Publicado Terça, 01 de Fevereiro de 2005 às 09:06, por: CdB

Está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de hábeas-corpus em que a defesa pretende liberdade provisória para a estudante Suzane Louise Von Richthofen, de São Paulo, acusada de planejar o assassinato dos próprios pais, realizado pelo seu namorado e pelo irmão dele no dia 31 de outubro de 2002.

No pedido de liberdade provisória, a defesa alega constrangimento ilegal por parte da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o advogado, ao confirmar a pronúncia da estudante, o Tribunal não se manifestou acerca da prisão preventiva, decretada em 19 de novembro de 2002 "por conveniência da instrução criminal, para assegurar a eventual aplicação da lei penal e especialmente em virtude do clamor público que envolve o caso, para garantia da ordem pública e até mesmo para assegurar a integridade física dos acusados", diz o decreto de prisão.

A pronúncia ocorreu em 21 de março de 2003. O juízo de primeira instância manteve a custódia antecipada, valendo-se praticamente dos mesmos argumentos contidos no decreto. "Em nenhum momento a segunda instância manifestou-se especificamente sobre a prisão antecipada da paciente", argumentou o advogado de Suzane. Em suas alegações, o defensor observou que a prisão cautelar tem natureza processual.

- Só poderá existir quando necessária para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar eventual aplicação da lei - acrescentou. - Não pode, jamais, significar a antecipação da punição ao acusado que, ao final do processo, poderá ser declarado inocente - reiterou.

Para o advogado, não existe qualquer fundamento juridicamente válido para a manutenção da estudante em cárcere provisório.

- Parece não ter sido à toa que a autoridade coatora tenha se restringido a manter a prisão da paciente apenas 'implicitamente'. Sabia não possuir argumentos para sustentar a necessidade da prisão de maneira expressa - diz. - A omissão, aliás, autoriza que se conteste o cárcere da paciente até mesmo sob a ótica da garantia constitucional das motivações judiciais - acredita.

O relator do hábeas-corpus é o ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma, que já solicitou informações sobre o caso ao TJ-SP. Não houve pedido de liminar.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo