Subprefeitura Perus esclarece Licença de Funcionamento Condicionado

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Publicado Quarta, 29 de Fevereiro de 2012 às 08:31, por: CdB

Subprefeitura Perus esclarece Licença de Funcionamento Condicionado

A Subprefeitura Perus realiza nesta quinta-feira (1º/3) duas reuniões para esclarecer a Licença de Funcionamento Condicionado aos comerciantes da região. O objetivo é esclarecer os principais aspectos da lei e orientar os comerciantes sobre como obter a licença.

A Subprefeitura Perus, por intermédio da Supervisão Técnica de Fiscalização, realiza duas reuniões nesta quinta-feira (1º/3), para esclarecer a Licença de Funcionamento Condicionado. Os encontros, destinadas aos comerciantes, acontecerão às 9h, no Centro Educacional Unificado (CEU) Perus, e às 14h, no CEU Parque Anhanguera.

 

O objetivo é esclarecer os principais aspectos da Lei 15.499, de 7 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto 52.857, de 20 de dezembro de 2011, que institui a Licença de Funcionamento Condicionado. Na prática, a intenção é que os comerciantes consigam obter a licença de funcionamento definitiva para seus negócios.

 

Antes da lei havia o vínculo da concessão da licença com regularização da edificação. Porém, se o imóvel não fosse regularizado, não era autorizado o pedido de funcionamento. Agora, desvinculou-se a licença de funcionamento da regularização do imóvel.

 

“No momento em que a pessoa entra com o pedido de licença de funcionamento na Subprefeitura, não será mais observado se o imóvel é ou não regularizado, ou seja, a licença condicionada será emitida com prazo de dois anos”, explicou a supervisora de Fiscalização da Subprefeitura Perus.

 

Durante este período, o comerciante tem de entrar com pedido de regularização da edificação. Passados os dois anos sem uma resposta da análise por parte da administração pública, renova-se automaticamente o prazo por igual período.

 

“Se for deferido o pedido de regularização, a licença é definitiva. Se indeferido o pedido, a licença é cancelada”, enfatizou.

 

A vantagem, segundo ela, é o prazo maior para regularização do comércio. No entanto, algumas restrições devem ser observadas, como o tamanho das edificações com até 1.500 m², se a Lei de Zoneamento permite aquele tipo de atividade no referido local, se a área fica em loteamento regularizado e a questão ambiental.

 

A Lei de 20 de dezembro de 2011 estipula o prazo de 180 dias a partir da sua regulamentação, para que os comerciantes peçam a licença de funcionamento condicionado. A ausência da licença passado esse prazo será passível de multas.

 

Para participar dos encontros não é necessário se inscrever. Basta comparecer no dia e horários estipulados. O CEU Perus fica na Rua Bernardo José de Lorena, s/nº, e o CEU Anhanguera na Rua Pedro José de Lima, 1.020.

 

 

 

 

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