STJ Cidadão: menos riscos de fraude em concursos públicos

Arquivado em:
Publicado Segunda, 27 de Fevereiro de 2012 às 13:45, por: CdB

Todos sabem: infringe a lei quem comete qualquer tipo de fraude. Mas, no caso das fraudes praticadas em concursos públicos... Também são consideradas crime? Desde dezembro do ano passado, sim. Até então, o delito não era previsto em lei. E essa lacuna legislativa servia à defesa dos supostos fraudadores. O argumento mais utilizado era a ausência de tipicidade de conduta. E agora, como poderão ser punidas as tentativas de burlar os processos de seleção pública? É o que você vai descobrir no programa de TV semanal do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão.

Em outra reportagem, acompanhe uma decisão sobre os genéricos. Com o mesmo princípio ativo dos medicamentos de marca, eles custam, em média, 35% menos. No Brasil, a responsável pelo registro dos genéricos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. E os procedimentos utilizados por ela para a concessão das autorizações foram questionados no Superior Tribunal de Justiça pelo laboratório produtor de um famoso antidepressivo: o Lexapro. Essa história, você confere na edição atual do STJ Cidadão.

O programa traz ainda casos de violações de sepulturas no Distrito Federal e Rio Grande do Sul. De acordo com os ministros do STJ, quem administra os cemitérios tem o dever de garantir a segurança dos túmulos. E precisa indenizar os familiares, caso permita a ocorrência de atos de vandalismo.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui. 

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo