STF mantém quebra de sigilos da empresa Data Traffic

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Publicado Quinta, 28 de Junho de 2012 às 04:09, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de e-mail, SMS e Skype da empresa Data Traffic, determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber.

Segundo a argumentação da Data Traffic, empresa especializada na fiscalização eletrônica de rodovias por meio de radares, a medida determinada pela CPMI seria ilegal, entre outros motivos, porque a fundamentação do requerimento seria deficiente. A quebra do sigilo, alega a empresa, seria baseada em fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos, incapazes de demonstrar um fato concreto que justifique a necessidade da medida excepcional.

A ministra Rosa Weber entendeu que, ao contrário do que sustenta a empresa, o requerimento faz menção a uma série de indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo das investigações policiais antecedentes, estão adequados ao objetivo de elucidar todas as possíveis relações ilegais mantidas pelo que supostamente seria uma quadrilha chefiada por Carlos Augusto Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira.

Período
Também foi negado o pedido feito pela empresa para reduzir o período da quebra de sigilos, determinado em dez anos pela CPMI. O fundamento foi semelhante ao adotado pela ministra Rosa Weber em decisão sua, proferida anteriormente, que manteve a quebra de sigilos da Construtora Delta S/A, também investigada pela CPMI.

Segundo a relatora, as informações da CPMI indicam que o grupo supostamente comandado por Cachoeira teria sido formado há mais de 17 anos, e o marco inicial adotado para as duas empresas tem sido usado de modo aparentemente uniforme para as quebras de sigilo determinadas pela comissão, inclusive a do próprio contraventor.

Da Redação/WS
Com informações do STF

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