STF julga recurso referente à Lei da Anistia

Arquivado em:
Publicado Quarta, 28 de Março de 2012 às 13:52, por: CdB
STF julga recurso referente à Lei da Anistia

Ministros avaliam amanhã (29) pedido da OAB para que sejam revistos pontos sobre os quais pode ter havido omissão no julgamento de 2010, quando se manteve proteção a torturados

Por: João Peres e Virginia Toledo, da Rede Brasil Atual

Publicado em 28/03/2012, 19:35

Última atualização às 19:49

Tweet

STF durante primeiro julgamento sobre a validade da Lei da Anistia, em abril de 2010 (Foto: José Cruz/Abr)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã (29) recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão proferida em 2010, quando a maioria dos ministros entendeu que a Lei de Anistia veta a possibilidade de punição penal de agentes do Estado que cometeram violações de direitos humanos durante a ditadura (1964-1985).

Para a OAB, houve omissão dos magistrados na avaliação do contexto histórico e dos dispositivos jurídicos à disposição. A entidade defende que crimes como sequestro e desaparecimento forçado de pessoas não podem ser alvo de anistia política. No recurso, chamado tecnicamente “Embargos de Declaração”, lembra-se que reconhecer a interpretação feita em 2010 pelos ministros implica em reconhecer a validade de “autoanistias criminais”, questão descartada pela jurisprudência internacional.

Além do entendimento da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a impossibilidade de deixar de punir tais crimes, há cinco decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que declararam a nulidade de dispositivos de anistia. Uma destas sentenças, conhecida em dezembro de 2010, diz respeito ao Brasil no caso da chamada “Guerrilha do Araguaia”, episódio da década de 1970 no qual as Forças Armadas reprimiram grupos de resistência ao regime. Até hoje, o destino da maior parte das vítimas é desconhecido, o que, no entendimento da OAB e de ações recentes do Ministério Público Federal, significa que o crime ainda está em curso. A argumentação é de que, sem os corpos, não se sabe se os raptados estão vivos ou mortos.

Outra questão sobre a qual o recurso cobra uma nova postura do STF diz respeito ao processo de aprovação da Lei de Anistia (Lei 6.683, de 1979). O dispositivo, defende a entidade, foi aprovado “por um órgão legislativo cujos membros só podiam ser eleitos com o placet das autoridades militares". Em outras palavras, o Congresso estava sujeito a pressões do Executivo.

O recurso lamenta que os ministros tenham avaliado, em 2010, que a anistia se tratou de um amplo consenso entre vários setores da sociedade para que se pudesse dar sequência ao processo de transição. “Os interlocutores da época, cansados das brutalidades e de toda sorte de agressões, foram obrigados a aceitar seus termos. A mais pura verdade, ‘data venia’, é que ou se aceitavam aquelas condições, ou o país não avançaria no tema”, diz a OAB, acrescentando que não se tratou de um ambiente de negociação, como defendeu o STF, mas uma estratégia política da ditadura - “Não há consenso debaixo de baionetas!”.

Pressão

Somado à defesa do recurso feito, a OAB declarou recentemente posicionar-se a favor da decisão de procuradores federais que buscam mudanças na aplicação da lei, entrando com ações judiciais específicas para punir torturadores. Todavia, a posição do STF de 2010 e o argumento de considerar anistiados agentes de Estado envolvidos em crimes faz com que as denúncias, em sua maioria, sejam rejeitadas pela Justiça de primeira instância, baseando-se no princípio de "reconciliação nacional e pacto social", e impedindo que o processo seja desenvolvido.

Recentemente, tornou-se alvo de discussão o caso do coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió, envolvido em sequestro e morte durante a Guerrilha do Araguaia, sendo alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Mudanças na composição

Passados quase dois anos do primeiro julgamento, com a troca de dois dos 11 ministros – entraram Luiz Fux e Rosa Weber, saíram Eros Grau e Ellen Gracie –, o plenário do Supremo terá mais uma possibilidade de revisar a interpretação da lei. Àquela época, o placar foi de sete votos favoráveis à continuidade da lei (Eros Grau, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso) e dois contrários (Ricardo Lewandowski e Ayres Britto). O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União (AGU) quando a ação foi ajuizada, e Joaquim Barbosa encontrava-se em licença médica.

Para Fernando de Santa Rosa, militar que foi cassado naquele período e tem posição favorável à revisão da lei, não se deve esperar mudança de posicionamento em relação aos antigos e novos ministros, pois, segundo ele, as indicações àquele tribunal têm peso político. "É como disse a ministra Eliana Calmon: todas essas nomeações têm influência política pesada", disse.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo