STF condena ex-deputado Roberto Jefferson a sete anos e 14 dias de prisão

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Publicado Quarta, 28 de Novembro de 2012 às 13:31, por: CdB
STF condena ex-deputado Roberto Jefferson a sete anos e 14 dias de prisão

Sentença inclui ainda multa de R$ 740 mil, em valor não atualizado

Por: Débora Zampier, da Agência Brasil

Publicado em 28/11/2012, 17:16

Última atualização às 17:16

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Brasília– O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente licenciadodo PTB, foi condenado hoje (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) asete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil emvalores não atualizados. O político é considerado o primeiro informantesobre o esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na AçãoPenal 470.

Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena de doisanos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dezsalários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem dedinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias,além de 160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma estáentre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser osemiaberto.

Ao apresentar o voto sobre corrupção passiva, Barbosa defendeu a faixade punição mais grave, de dois a 12 anos de prisão, para Jefferson e osdemais réus que aceitaram propina, com a pena já fixada. A maioria dosministros está aplicando a faixa de punição mais amena, de um a oitoanos de prisão, que vigorou até novembro de 2003. Para Barbosa, oentendimento “é o absurdo dos absurdos, pois entra em contradição com oque o STF vem julgando sobre corrupção passiva”.

De acordo com o relator, o crime de corrupção passiva se divide em duasetapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida. Amaioria dos ministros está aplicando a lei anterior porque entende que asimples solicitação já é criminosa. Já Barbosa acredita que o marcotemporal do recebimento prepondera sobre a solicitação. No caso da AçãoPenal 470, as negociações começaram em 2002 e os recebimentos ocorreramentre 2003 e 2004.

A ministra Rosa Weber indicou que poderia mudar seu voto para agravaras penas fixadas, mas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação,rejeitou nova discussão. Para ele, o assunto está esgotado porque aCorte já definiu que a simples solicitação de vantagem já basta paracondenação, justificando, assim, a lei mais branda.

“Não podemos reabrir uma discussão que já foi vencida sem abrir tempopara o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo princípio daconfiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”, disse Lewandowski.

Barbosa e Gilmar Mendes protestaram, lembrando que a Corte sempredeixou claro que pode revisitar questões já julgadas no processo. JáCelso de Mello ressaltou que as defesas podem apresentar novosmemoriais. Sem acordo, os ministros deixaram para voltar ao tópico nofinal do julgamento.

Também houve extensa discussão sobre a possibilidade de reduzir a penade Jefferson porque ele foi o primeiro a fazer revelações sobre oesquema do mensalão. Para o relator Joaquim Barbosa, que foi seguidopela maioria, a atenuante de um terço das penas deve ser consideradaporque o político indicou nomes e permitiu que as autoridadesaprofundassem as investigações. Já Lewandowski defendeu a não aplicaçãoda atenuante alegando que Jefferson contribuiu apenas no começo, dandodeclarações controversas depois.

Antes do intervalo, os ministros começaram a fixar as penas deEmerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB. Por unanimidade, a penapor corrupção passiva sugerida por Barbosa, de dois anos de prisão,ficou prescrita. Na retomada da sessão, os ministros vão analisar a penapara o crime de lavagem de dinheiro.

Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal): 

1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de prisão + 127 dias-multa de dez salários mínimos cada

2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de prisão + 160 dias-multa de dez salários mínimos cada

 

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