STF concede habeas corpus a envolvidos no caso propinoduto

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Publicado Terça, 22 de Junho de 2004 às 14:40, por: CdB

Os fiscais da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, acusados de desvio ilegal de recursos públicos para a Suíça (o chamado "propinoduto"), vão sair da cadeia. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar concedendo habeas corpus a Sérgio Jacombe de Lucena, no dia 15 de junho, foi estendida aos demais co-réus presos preventivamente: Axel Ripoll Hamer, Amauri Franklin Nogueira Filho e Carlos Eduardo Pereira Ramos.

Para o ministro, certos princípios constitucionais não foram atendidos. Ele se referiu ao Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Marco Aurélio lembrou que, na formalização da prisão preventiva, registrou-se que os acusados são réus primários, com profissão certa e endereço conhecido, mas partiu-se da premissa de que, em liberdade, poderiam deixar o país. O ministro invocou a jurisprudência do STF, que julgou caso de decreto de prisão preventiva fundamentada, principalmente, no temor de evasão do acusado.

- A custódia cautelar não pode se basear em conjecturas, mas na real necessidade de constrição que justifique a excepcionalidade da medida - diz a ementa da Segunda Turma, que decidiu sobre essa matéria.

O Ministério Público Federal recorrereu da decisão. Os membros do Ministério temem pela fuga dos réus, principalmente porque transferiram recursos para o exterior que lhes permitiriam viver na clandestinidade. Eles consideram imprescindível a restauração da prisão preventiva de Sérgio de Lucena por haver forte evidência de que, em liberdade, o paciente, mormente agora que já condenado, tratará de pôr a salvo os recursos havidos ilicitamente e tentará apagar os rastros das operações ilícitas, inclusive para dar suporte às razões da apelação.

O pedido será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo.

As informações são do Supremo Tribunal Federal.

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