Seminário vai discutir divergências entre Legislativo e Judiciário

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Publicado Quarta, 23 de Março de 2011 às 07:11, por: CdB

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai realizar seminário para discutir conflitos entre o Legislativo e o Judiciário relativos à competência de legislar. O debate foi sugerido pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), em requerimento aprovado hoje pela comissão. A data do seminário ainda não foi definida.

No seminário, Nazareno Fonteles espera discutir o que chamou de “ingerência” do Judiciário nas atividades de competência do Legislativo. “Não é de hoje que observamos uma crescente ingerência do Poder Judiciário sobre matérias de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional, como a composição das câmaras de vereadores, fidelidade partidária, verticalização das eleições, suplências nas Casas Legislativas, união homoafetiva, aborto de anencéfalos e cotas universitárias.”

O fato, segundo Fonteles, “apequena” o Poder Legislativo e põe em risco o Estado Democrático de Direito.

Serão convidados para discutir o assunto juristas, representantes do Ministério da Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal (MPF), entre outros.

Suplentes
Os deputados presentes à reunião da CCJ concordaram com a necessidade de discutir o assunto e aprovaram o requerimento por unanimidade. Na discussão do requerimento, os parlamentares mencionaram, entre outros temas polêmicos, o atual caso das suplências nas Casas Legislativas e a PEC 2/11, que está na pauta da CCJ e determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato seja preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando o seu partido tiver integrado coligação durante a eleição.

De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.

Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do TSE e do STF, que determinaram a posse de suplentes de partidos, não de coligações.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli
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