Receita exige etiquetagem de bagagens para prevenir contrabando

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Publicado Segunda, 03 de Novembro de 2003 às 17:37, por: CdB

A Receita Federal vai apertar o cerco na fronteira com o Paraguai para coibir o contrabando. A Medida Provisória nº 135, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União de sexta-feira, obriga as empresas de ônibus a identificar com etiquetas cada volume transportado, tanto no bagageiro quanto no interior do veículo, com nome do proprietário.

O Fisco vai responsabilizar a empresa pela bagagem encontrada no ônibus sem identificação. A mercadoria vai ser apreendida e a empresa de ônibus multada em R$ 15 mil. A reincidência implicará em multa de R$ 30 mil.

Se houver indícios de que os produtos encontrados têm como finalidade a venda a terceiros, como por exemplo um número grande de uma mesma mercadoria, a empresa de ônibus terá a licença para funcionar cassada.

O limite de gastos para quem traz compras para o Brasil é US$ 150. Mais do que isso, é preciso pagar impostos. Ninguém está autorizado a comprar no Paraguai para revender no Brasil, mesmo pagando os impostos.

Embora a medida provisória busque combater o contrabando na fronteira com o Paraguai, a medida, obrigando as empresas de ônibus a identificar as bagagens, vale para todo o território nacional.

Ao detalhar a medida provisória, a secretária adjunta da Receita, Clecy Lionço, afirmou que os tradicionais "sacoleiros" estão desaparecendo da ponte da amizade, dando lugar a verdadeiras corporações de contrabando, que envolvem inclusive empresas de turismo.

- Os sacoleiros têm diminuído. O que temos hoje são verdadeiras estruturas que utilizam pessoas, algumas de boa fé outras, não, para cometer o ilícito - comentou Clecy.

Ela exibiu fotografias que comprovam a participação de empresas de turismo no contrabando. As imagens mostram o interior de veículos em que, no lugar de passageiros, as poltronas são cheias de produtos comprados no Paraguai.

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