A Receita Federal vai apertar o cerco na fronteira com o Paraguai para coibir o contrabando. A Medida Provisória nº 135, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União de sexta-feira, obriga as empresas de ônibus a identificar com etiquetas cada volume transportado, tanto no bagageiro quanto no interior do veículo, com nome do proprietário.
O Fisco vai responsabilizar a empresa pela bagagem encontrada no ônibus sem identificação. A mercadoria vai ser apreendida e a empresa de ônibus multada em R$ 15 mil. A reincidência implicará em multa de R$ 30 mil.
Se houver indícios de que os produtos encontrados têm como finalidade a venda a terceiros, como por exemplo um número grande de uma mesma mercadoria, a empresa de ônibus terá a licença para funcionar cassada.
O limite de gastos para quem traz compras para o Brasil é US$ 150. Mais do que isso, é preciso pagar impostos. Ninguém está autorizado a comprar no Paraguai para revender no Brasil, mesmo pagando os impostos.
Embora a medida provisória busque combater o contrabando na fronteira com o Paraguai, a medida, obrigando as empresas de ônibus a identificar as bagagens, vale para todo o território nacional.
Ao detalhar a medida provisória, a secretária adjunta da Receita, Clecy Lionço, afirmou que os tradicionais "sacoleiros" estão desaparecendo da ponte da amizade, dando lugar a verdadeiras corporações de contrabando, que envolvem inclusive empresas de turismo.
- Os sacoleiros têm diminuído. O que temos hoje são verdadeiras estruturas que utilizam pessoas, algumas de boa fé outras, não, para cometer o ilícito - comentou Clecy.
Ela exibiu fotografias que comprovam a participação de empresas de turismo no contrabando. As imagens mostram o interior de veículos em que, no lugar de passageiros, as poltronas são cheias de produtos comprados no Paraguai.
Rio de Janeiro, Sexta, 29 de Março de 2024
Receita exige etiquetagem de bagagens para prevenir contrabando
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Publicado Segunda, 03 de Novembro de 2003 às 17:37, por: CdB
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