Prorrogado até 2006 prazo para empresas se adaptarem ao Código Civil

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Publicado Terça, 11 de Janeiro de 2005 às 19:05, por: CdB

As empresas, associações e fundações que ainda não se adequaram às regras do novo Código Civil receberam uma boa notícia nesta terça-feira. Um novo prazo para a adequação foi estabelecido na Medida Provisória 234, publicada no Diário Oficial da União: 11 de janeiro de 2006. O governo federal optou pela prorrogação com base em levantamentos como o feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O estudo da entidade revela que 50% das micro e pequenas empresas desconhecem a legislação civil e 80% ainda não fizeram os ajustes exigidos. No caso do estado de São Paulo, cerca de 45% das empresas já realizaram suas adequações na Junta Comercial.

No estado do Rio de Janeiro, somente 70 mil das 600 mil empresas ativas (98% delas de micro e pequeno portes) procuraram a Junta Comercial ao longo de 2004 para fazer as alterações contratuais exigidas pela legislação. O Distrito Federal é exceção. Estima-se que 80% das empresas registradas já estejam de acordo com os preceitos do Novo Código Civil Brasileiro.

A prorrogação evita possíveis prejuízos às empresas, que ficariam proibidas de participar de licitações, abrir contas bancárias e obter empréstimos e financiamentos. A Medida Provisória foi reivindicada pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Roberto Simonsen. Os empresários alegaram complexidade da burocracia introduzida pelo Código Civil e o desconhecimento da lei por parte das empresas de micro e pequeno porte.

Em nota à imprensa, a Fiesp aplaudiu a edição da Medida Provisória. "Foi uma decisão muito acertada do Governo Federal, contribuindo para que milhares de organizações possam continuar focadas no desenvolvimento do seu negócio", afirmou o presidente da federação, Paulo Skaf. "Depois de um 2003 de estagnação, a prioridade em 2004 foi a retomada do nível de atividade. Com calma e mais tranqüilidade, será possível atender à exigência do Código Civil ao longo de 2005."

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