Arquivo/ Leonardo PradoVieira da Cunha: fornecedor poderá pagar multa de 10% do valor do carro para consumidor prejudicado.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3214/12, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que torna obrigatório – em veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País – estepe com dimensões idênticas às das outras rodas e pneus do carro.
Segundo o autor, a indústria automobilística tem adotado a prática de equipar os veículos com rodas e pneus sobressalentes com dimensões diferentes das demais rodas e pneus do carro.
“Esse procedimento, além de suscitar dúvidas relativas à segurança do veículo que, em caso de emergência, trafegará com três pneus iguais e um diferente, certamente causará prejuízos ao consumidor que necessitar substituir uma roda ou pneu avariado pelo estepe”, explica o deputado.
Caso descumpra a medida, o fornecedor deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do veículo no prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que for notificado da irregularidade.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído para análise das comissões técnicas da Câmara.
Edição – Daniella Cronemberger