Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

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Publicado Sexta, 23 de Março de 2012 às 06:54, por: CdB

Arquivo - Diógenis SantosO termo "gênero" é muito amplo, argumenta Alcolumbre.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa incerta).

Conforme o código (artigo 244), o bem a ser entregue ao credor será especificado apenas pelo gênero e pela quantidade. A proposta substitui o termo “gênero” por “espécie” para dar mais precisão ao tipo de produto que deverá ser entregue ao credor.

O parlamentar argumenta que o termo “gênero” foi indevidamente empregado, por ser amplo. “O termo correto é espécie, que continua se referindo a uma coisa incerta, mas facilita a identificação do objeto da obrigação de dar e evita problemas à sua execução”, explica.

Ele cita como exemplo a obrigação de entregar uma saca de cereal (gênero), que é difícil ser atendida, pois não se sabe que espécie de cereal deve ser entregue (arroz, milho, trigo, soja, etc.).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Íntegra da proposta:PL-2835/2011Reportagem - Oscar Telles
Edição – Natalia Doederlein

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