Procon paulista garante ação judicial contra lobby de banqueiros

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Publicado Terça, 16 de Outubro de 2001 às 14:03, por: CdB

Em vigor há apenas dois meses, o Código de Defesa do Consumidor Bancário, já sofreu as primeiras modificações. De acordo com a Fundação Procon-SP essas mudanças prejudicam o consumidor e servem para atender ao lobby dos bancos. A primeira medida da institução, anunciada nesta terça-feira, é garantir o ingresso de ação contra estas alterações na Justiça de São Paulo. Uma das mudanças diz respeito à restrição de pagamento antecipado de dívidas bancárias ao crédito pessoal e ao Crédito Direto ao Consumidor com redução proporcional dos juros. Antes, os bancos eram obrigados a assegurar o direito de liquidação total ou parcial da dívida, em quaisquer operações contratadas com seus clientes. Agora o banco não é mais obrigado a garantir a redução proporcional dos juros nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, de débitos. A regra ficou válida somente nas operações de crédito pessoal e crédito direto ao consumidor (CDC). Pelas novas medidas, os bancos não são mais obrigados a liberar, no mesmo dia, saques em moeda acima de R$ 5 mil, mesmo que o pedido tenha sido feito com antecedência mínima de quatro horas, como determinava a regra anterior. As instituições ficaram dispensadas também de emitir cartões magnéticos com inscrições em alto relevo, a não ser que o cliente seja portador de deficiência visual. Para compensar as mudanças negativas, as novas regras obrigam os bancos a colocar em todas as suas dependência informações de interesse dos clientes. Pela regra anterior, a exigência era que essas informações estivessem apenas nas agências. Ficou estabelecido também que o pedido de cancelamento do débito automático em conta corrente, deve ser imediatamente atendida pelos bancos. Outra medida é a que obriga os bancos a só colocarem à disposição dos clientes, produtos e serviços que tiverem de passar pela sua confirmação. O Procon-SP criticou as mudanças pois segundo eles a Resolução não acrescentou nenhum direito que já não estivesse protegido pelo CDC. Por ser uma lei federal o CDC está acima de qualquer resolução do Banco Central. Caso o consumidor tenha problemas com o banco, deve procurar em primeiro lugar o Banco Central, no telefone 0800-992345. É importante pedir o número de protocolo para se certificar do registro.

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