Prefeituras podem regulamentar venda merenda nas escolas, decide STJ

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Publicado Terça, 04 de Novembro de 2003 às 16:34, por: CdB

"É licito ao prefeito de um município baixar decreto proibindo nas cantinas das escolas municipais a venda de alimentos excessivamente calóricos". Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), contra o prefeito e o secretário do município do Rio de Janeiro.

Um decreto municipal de 1º de abril de 2002 proibiu a venda, a distribuição e divulgação de balas doces à base de goma, gomas de mascar, pirulito, caramelos, pó para preparo de refresco, bebidas alcoólicas, alimentos ricos em colesterol, sódio e corantes artificiais, nas escolas da rede oficial do município. Essa decisão faz parte da política estatal de combate à obesidade.

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