Parlamentares podem se tornar inelegíveis em caso de renúncia

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Publicado Quarta, 12 de Dezembro de 2001 às 20:23, por: CdB

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje o projeto de lei complementar que torna inelegíveis deputados e senadores que renunciarem ao mandato para fugir dos processos por quebra do decoro parlamentar. A proposta, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), terá de passar ainda pelos plenários da Câmara e do Senado. Por ser lei complementar e emendar a Lei das Inelegibilidades, o projeto só será aprovado se receber os votos de no mínimo 257 deputados e 41 senadores. Se a norma já estivesse em vigor, os ex-senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), José Roberto Arruda (PFL-DF) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciaram ao mandato para conservar o direito de se candidatar na eleição do ano que vem, estariam inelegíveis. Todos foram processados por quebra de decoro. Antonio Carlos e Arruda, por terem violado o painel de votação do Senado; Barbalho, por suspeitas de envolvimento em irregularidades na transferência de dinheiro do Banpará, em tráfico de influência na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e no derrame de Títulos da Dívida Agrária (TDAs) falsificados. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça torna também inelegíveis os deputados e senadores que renunciarem para fugir da cassação do mandato nos seguintes casos: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público ou aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutun da administração pública. Também é inelegível o parlamentar que for processado por ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutun nas entidades da administração pública; patrocinar causa em que seja interessada entidade da administração ou ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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