Parlamentares não comparecem à primeira reunião de comissão especial para análise de MP

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Publicado Segunda, 26 de Março de 2012 às 11:38, por: CdB

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A falta de quórum impediu hoje (26) a instalação da comissão especial mista que irá analisar a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 562/12. A comissão é a primeira que está sendo criada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais as MPs que forem aprovadas sem  passar pela análise de uma comissão especial mista.

No entanto, apenas três dos 13 senadores e dois dos 13 deputados que foram indicados para analisar a medida, que destina recursos ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), compareceram à  primeira reunião, que serviria para eleger o presidente e o vice-presidente da comissão, além do relator e  do relator-revisor do texto.

Diante da falta de quórum, nova reunião foi marcada para amanhã (27), após a ordem do dia no Senado. Quando começarem os trabalhos, a comissão deverá dizer se a medida provisória preenche os requisitos de relevância e urgência necessários para que o mérito seja analisado pelos parlamentares. A partir daí, a MP começará a tramitar na Câmara dos Deputados e em seguida será encaminhada ao Senado Federal.

Após julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o STF entendeu que a MP 366/07, que deu origem ao Instituto Chico Mendes, não poderia ter sido aprovada porque não passou pela comissão especial que  analisaria sua admissibilidade. O Supremo entendeu que não era válido o procedimento que vinha sendo utilizado pelas duas casas do Congresso Nacional, que analisavam em plenário, separadamente, se a MP obedecia aos critérios de relevância e urgência.

A partir deste entendimento, todas as leis provenientes da aprovação de medidas provisórias desta forma poderiam ser consideradas inválidas. Para evitar uma situação de insegurança jurídica, o STF decidiu, então, que comissões especiais mistas deveriam ser implementadas, a partir daquele momento, para análise de cada MP, preservando a validade das leis aprovadas anteriormente.

Edição: Nádia Franco

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