O Brasil terá 12 feriados oficiais, no nível nacional, em 2003, de acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os feriados oficiais incluem pontos facultativos e são válidos para os órgãos da Administração Pública Federal, direta, as Autarquias e as Fundações do Poder Executivo.
A seguir, a lista dos feriados e dos pontos facultativos:
1º de janeiro, quarta-feira – Confraternização Universal – feriado nacional;
3 de março, segunda-feira – Carnaval – ponto facultativo;
4 de março, terça-feira – Carnaval – ponto facultativo;
5 de março, quarta-feira – Cinzas (ponto facultativo até 14 h);
18 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo – feriado nacional;
21 de abril, segunda-feira – Tiradentes – feriado nacional;
1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalho – feriado nacional;
19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – ponto facultativo;
28 de outubro, terça-feira – Dia do servidor – ponto facultativo;
24 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro, quinta-feira – Natal – feriado nacional
31 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Ano Novo – ponto facultativo após 14h).
A Portaria esclarece que o período de trabalho anterior às 14h nos dias 14 e 31 de dezembro poderá ser objeto de compensação, por opção do servidor, mediante autorização da chefia imediata.
Além disso, os feriados civis e religiosos declarados em lei estadual e municipal deverão ser observados pelos servidores da administração federal nas respectivas localidades.