Novas regras complementam doações ao Fundo da Criança

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Publicado Quinta, 01 de Março de 2012 às 08:14, por: CdB

A palestra foi realizada no auditório da Ateal

A diretoria do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) promoveu, na manhã desta quinta-feira (01), no auditório da Ateal, uma palestra com o auditor da Receita Federal Nelson Cunha, para falar sobre as novas regras para doação para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O público foi formado por conselheiros do CMDCA, representantes de entidades e também alguns empresários.

Luciani, presidente do CMDCA, com a conselheira Celma Pignata: aumentar a arrecadação

Segundo o presidente do Conselho da Criança, Aparecido Luciani, o objetivo foi esclarecer as novas regras criadas em janeiro pela lei 12.594, que inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente as que tratam das doações. “A novidade é que as mudanças vieram para facilitar na questão da dedução do IR por parte das pessoas físicas”, comentou o presidente.

Pela situação anterior, era necessário fazer a doação de, no máximo, 6% do imposto de renda devido até o dia 31 de dezembro. Com isso, segundo Luciani, o contribuinte era obrigado a fazer uma estimativa do valor do imposto a pagar, antes de se decidir o valor a ser doado. “Isso fazia com que, muitas vezes, o valor doado ficasse aquém do que poderia efetivamente ser repassado ao Fundo da Criança”, analisa Luciani. Com as mudanças, agora é possível, seguindo algumas regras, complementar a doação, que serão abatidas ainda no exercício de 2012.

Contudo, é importante destacar que a dedução global continua sendo de 6% e as destinações só serão permitidas para os contribuintes que apresentam a declaração por meio do modelo completo. Como exemplo, o cidadão que destinou para o fundo do idoso 3% do imposto devido até o último dia bancário de 2011, pela nova norma poderá, agora, destinar até 3% para os Fundos da Criança, totalizando até 6%, que é o percentual permitido. Já quem não destinou nenhum valor em 2011 e gostaria de fazê-lo, agora, para o Fundo da Criança, poderá fazer a doação de até 3% do imposto devido.

Para o presidente do CMDCA, fica claro que a nova regra coloca um novo cenário para a destinação aos Fundos da Criança. Agora, os contribuintes passam a ter mais tempo para apurar com precisão o montante de imposto de renda devido e, com isso, o valor a ser destinado não corre o risco de exceder os limites fiscais. “Esperamos que a mudança proporcione também um aumento no valor de arrecadação”, explicou Luciani.

Fotos: arquivo

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