Ministro nega pedido de revogação de prisão de libanês que teve extradição deferida para Alemanha

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Publicado Terça, 21 de Dezembro de 2010 às 13:30, por: CdB

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade feito pelo libanês Abbas Husseis Diab, que teve sua extradição (EXT 1024) para a Alemanha deferida pelo Plenário da Corte em março de 2007. Condenado naquele país por tráfico de entorpecentes, Abbas ainda se encontra no Brasil cumprindo pena de oito anos, e por isso ainda não foi entregue ao governo alemão. Para o ministro, colocar Abbas em liberdade pode comprometer a eficácia da extradição.

Atuando em nome do libanês, a Defensoria Pública da União sustentava que embora o estrangeiro preencha os requisitos para progredir do regime prisional fechado para o semiaberto, o juízo da execução indeferiu seu pleito, justamente em razão da prisão decretada pelo STF na extradição.

Para a defensoria, contudo, essa prisão decretada no processo de extradição não poderia obstruir a progressão pretendida, sobretudo porque essa custódia teria se encerrado com o julgamento da extradição.

O presidente da República poderia dispensar o cumprimento da pena imposta no Brasil, para entregar o estrangeiro para a Alemanha. Como isso não aconteceu, a defensoria entende que deve se aplicar ao caso a Lei de Execução Penal, que prevê possibilidade de progressão de regime.

Com esses argumentos, a defensoria pedia a revogação da prisão decretada nos autos da extradição, o que afastaria o único óbice para a progressão de regime. O próprio extraditando peticionou nos autos, informa o ministro relator, requerendo que fosse deferida sua extradição imediata para a Alemanha.

Decisão

A prisão decretada nesta extradição, que segundo Joaquim Barbosa não se confunde com prisão preventiva comum, “deve ser mantida até a entrega do estrangeiro ao estado requerente, sob pena de comprometer-se a eficácia da extradição já deferida por esta Corte”, frisou o ministro em sua decisão.

O ministro citou precedente da Corte em situação semelhante, na extradição 936, em que o ministro Carlos Velloso (aposentado) ressaltou que nessas condições, enquanto aguarda pronunciamento do presidente da República sobre entrega imediata ou cumprimento de pena no Brasil, não se pode falar que “não esteja o extraditando sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal”.

“No que diz respeito ao pedido de entrega imediata do estrangeiro ao estado requerente, anoto não ser esta Corte competente para apreciá-lo, uma vez que tal providência compete ao Poder Executivo”, concluiu o ministro ao negar os pedidos.

O ministro encerra seu despacho solicitando que seja expedido ofício ao ministro da Justiça, “dando-lhe ciência do impasse verificado nesse processo”.

MB/EH
 

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