Minas Gerais cobra dívida da União

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Publicado Sexta, 25 de Janeiro de 2002 às 17:12, por: CdB

A Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais entrou nesta sexta-feira com duas ações no Supremo Tribunal Federal contra a União, com pedido de liminares para que seja suspenso o pagamento da dívida que o Estado possui com a União ou, como alternativa, que os valores mensais sejam depositados em juízo até que o mérito da ação seja julgado. A procuradoria ainda está cobrando uma dívida que a União teria com o Estado relativa ao Fundef (Fundo de Valorização do Magistério). A procuradora Carmem Lúcia alega que existe uma diferença em relação ao índice usado para o cálculo da dívida do Estado que ultrapassa hoje os R$ 30 bilhões. O questionamento, na principal ação, está no uso do Índice Geral de Preços - Disponibilidades Internas (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, como base para a correção do valor da dívida, conforme previsto no contrato original. Segundo a procuradoria, o IGP-DI causa prejuízos ao Estado, na medida em que considera para sua base de cálculo os preços no atacado, e por isso não retrata a inflação. Em um período de 12 meses, por exemplo, enquanto o IGP-DI ficou em 20%, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), taxa oficial da inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não passou de 10% para o mesmo período. A dívida mineira mensal, cerca de R$ 120 milhões, estaria então sendo calculada pelo valor mais alto. A liminar do governo mineiro pede que o governo federal devolva ao Estado o excedente pago à União com juros e correção monetária ou ainda, como alternativa, que os valores sejam compensados nas parcelas da dívida que estão por vencer. Caberá ao presidente do STF, ministro Marco Aurélio Melo, decidir se aceita ou não o pedido de liminar como fez recentemente em ação impetrada pelo governo do Rio de Janeiro. A União só deve pronunciar-se se for citada no processo.

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