Lula ratifica respeito do Brasil à Declaração de Chapultepec

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Publicado Quarta, 03 de Maio de 2006 às 10:07, por: CdB

Em uma conferência que acontece na Câmara dos Deputados em comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a presidente da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), Diana Daniels, elogiou o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar a Declaração de Chapultepec, considerando o ato "um excelente começo". O documento foi firmado nesta quarta-feira por Lula, em solenidade no Palácio do Planalto, contou com a presença do ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

A declaração contém dez princípios reconhecidos como a medida do que é a liberdade de expressão no continente americano. Aprovada em 1994, no México, ela também foi firmada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996. Para o vice-presidente da SIP, Julio Muñoz, ao assiná-la, Lula "se compromete em respeitar todos os princípios fundamentais da liberdade de imprensa, que já foram endossados por 35 autoridades do continente".

A conferência, que debate a questão do acesso à informação pública, da interferência nos conteúdos e do dano moral, está prevista para terminar às 14 horas.

O Tratado

Resultado de um encontro promovido pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) há 12 anos, na Cidade do México, a carta de princípios estabelece dez pontos básicos para o desempenho eficiente da liberdade de informação nas democracias. Chapultepec é o nome do castelo mexicano onde foi realizada, no dia 11 de março de 1994, a conferência da SIP.

Leia a íntegra da Carta de Chapultepec:

1. Não há pessoas nem sociedade livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo.

2. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar estes direitos.

3. As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.

4. O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

5. A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.

6. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

7. As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüência de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.

8.A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

9. A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista destes fins e a observância destes valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos m

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