Liminar suspende aumento de passagens de ônibus

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Publicado Sexta, 06 de Janeiro de 2006 às 08:16, por: CdB

A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça concedeu nesta quinta-feira liminar suspendendo o aumento das tarifas de ônibus municipais de R$ 1,80 a R$ 1,90 que entraria em vigor neste sábado. O Ministério Público (MP) entrou com ação civil pública para suspender o aumento. O pedido foi negado em primeira instância pela 2ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu, e a desembargadora concedeu a liminar, válida até o julgamento final do recurso. A liminar atende a pedido do promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, que alega que não há critério técnico e confiável que justifique o reajuste superior à inflação. Nos últimos três anos, tarifa dos ônibus subiu 40%. O promotor questiona o fato de a prefeitura ter concedido o reajuste antes de completar um ano do último aumento, e não terem sido apresentadas as planilhas de custos que justificassem o reajuste.

A prefeitura e as empresas de ônibus argumentam que a passagem ficou mais barata do que a do trem (R$1,80xR$ 1,85), o que poderia provocar desequilíbrio no sistema de ônibus devido ao aumento do número de passageiros. A  desembargadora porém, entendeu isso como mais uma evidência de que o reajuste terá impacto no orçamento dos usuários, pois as próprias empresas reconhecem que a diferença menor de cinco centavos em relação à passagem do trem pode fazer o passageiro optar por outro meio de transporte. Nesta quinta-feira também foi liberada a autorização para o aumento do preço dos ônibus com ar-condicionado, que prevê tarifas de R$ 2 a R$ 3,80, dependendo da quilometragem do trajeto. A medida também foi suspensa pela liminar.

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