Está em vigor, a partir desta quarta-feira, a liminar impetrada pelo Ministério Público Federal que proibe a cobrança das multas de quem ultrapassar a velocidade permitida em lombadas eletrônicas. A ação, no entanto, deu início a uma batalha judicial em torno da questão.
O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Trânsito (Denit) entrou com recurso junto aos tribunais competentes para caçar a liminar e aconselha a quem recebeu a cobrança antes das 11h do dia 29 de março a pagar as multas. O vencimento das penalizações é a partir desta quarta. Após essa data, a cobrança está suspensa devido à liminar.