A Justiça Federal considerou inválido o licenciamento ambiental do Gasoduto Urucu-Manaus, feito pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão do governo estadual, e determinou a suspensão imediata das obras do gasoduto.
A decisão do juiz federal substituto Ricardo Augusto de Sales foi divulgada, nesta sexta-feira, e é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Ela determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assuma a competência pelo licenciamento ambiental do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para seu superintendente regional, Henrique Pereira e uma multa diária de R$ 2 milhões para a GásPetro (subsidiária da Petrobras), caso a empresa não suspenda as obras.
- Decisões judiciais cumprem-se", declarou Pereira à Radiobrás.
- As questões de licenciamento no âmbito federal são de competência exclusiva da direção do Ibama, não há delegação de competência para as superintendências. Por isso, só me resta notificar a gerência de licenciamento ambiental do Ibama em Brasília dessa decisão -, explicou.
O superintendente regional do Ibama disse que o licenciamento ambiental do gasoduto foi realizado pelo Ipaam porque as obras estão exclusivamente dentro do Amazonas.
- O Ibama entendeu que o licenciamento era de competência do órgão estadual. A magnitude dos impactos do empreendimento não é significativa em nível nacional - , justificou.
O coordenador regional da Rede Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Rubens Gomes, afirmou que recebeu a decisão de suspensão das obras com "surpresa e tranqüilidade".
- O licenciamento ambiental é um processo que precisa ser feito de fato, para que haja compensação efetiva das comunidades impactadas -, disse.
A Rede GTA reúne cerca de 600 organizações não-governamentais, sindicatos e movimentos sociais de toda a Amazônia.
Rio de Janeiro, Sexta, 29 de Março de 2024
Justiça Federal suspende obras do Gasoduto Urucu-Manaus
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Publicado Sexta, 27 de Outubro de 2006 às 14:02, por: CdB
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